A Secretaria estadual publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (4) uma resolução que estabelece normas e procedimentos para a renegociação da dívida de empréstimos consignados, que poderá ser realizada apenas por entidade credenciada como consignatária do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a publicação, o servidor interessado em negociar ou em renegociar empréstimo consignado deverá eleger os contratos a serem negociados ou renegociados com a instituição financeira por intermédio do Sistema Informatizado de Consignação do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando, para tanto, a senha pessoal e o funcionário público estadual somente poderá negociar ou renegociar seu empréstimo após o pagamento de um quarto das parcelas estabelecidas.
A resolução estabelece ainda que as consignatárias que tiverem contratos negociados ou renegociados deverão informar o valor do saldo para quitação, especificando os descontos dos juros calculados nos referidos contratos, no prazo máximo de dois dias, a contar da efetiva negociação ou renegociação do empréstimo.
O link com a resolução está disponível aqui.