Muitos motoristas ainda desconhecem, mas aquele trincado no para-brisa, além de incomodo, é ilegal. Por prejudicar a visibilidade e poder afetar a segurança dos passageiros, dirigir com o vidro danificado é considerado uma infração grave, que pode acarretar em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e apreensão do veículo até a resolução do problema.
A resolução 216 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em para-brisa. A área de atuação dos limpadores de para-brisa é o local em que não se devem ter trincas. Qualquer espécie de danificação nesta área do carro está sujeita a multa. As informações são do Terra