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Supremo julga ações de processos sobre planos econômicos este mês

08 de novembro 2013 - 18h53 Por Redação Douranews
Supremo julga ações de processos sobre planos econômicos este mês

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para dia 27 o julgamento que pode definir o futuro de quase 400 mil ações no Judiciário que pedem o ressarcimento por perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos passados. A análise desses processos está parada desde 2010 em todos os tribunais por decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo.

Nas décadas de 80 e 90, como tentativa de conter a hiperinflação, foram criados planos que alteraram o cálculo da correção dos saldos de poupança [os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991)] e muitas pessoas que tinham dinheiro na poupança naquela época entraram na Justiça com ações individuais.

Entidades como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e a Defensoria Pública da União também entraram com ações coletivas, ações civis públicas, que podem beneficiar diversas pessoas caso a decisão seja favorável aos consumidores.

O Supremo vai analisar quatro recursos sobre o tema e para os quais o tribunal reconheceu a chamada repercussão geral, quando a decisão do STF deverá ser adotada por outras instâncias da Justiça.

Somente em relação aos planos Bresser e Verão há 279.365 ações aguardando decisão do Supremo. Sobre o plano Collor I são 74.463 processos e sobre o Collor II são 42.121.

O STF vai analisar, no julgamento do recurso, os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos e pode discutir sobre o prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas.

Em relação às ações individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos a contar do prejuízo.

No caso das ações coletivas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que é de cinco anos. O entendimento foi de que, como a Lei da Ação Civil Pública não estipula o prazo de prescrição, deveria ser como na Lei da Ação Popular, que define os cinco anos. Entidades, no entanto, queriam 20 anos. Com informações do G1

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