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Contribuinte ainda pode declarar IR, mas já paga multa

01 de maio 2014 - 15h01 Por Redação Douranews
Contribuinte ainda pode declarar IR, mas já paga multa

Quem não entregou a declaração de imposto de renda até a meia-noite de ontem (30) deve baixar a nova versão do programa da Receita Federal, recuperar os dados da versão original (automaticamente) e enviar o documento. A obrigação pode ser cumprida a qualquer momento, mas, quanto mais tempo demora para cumprir o compromisso, mais paga em multas.

Para quem deixou de entregar a DIRPF 2014 (declaração de imposto de renda da pessoa física), mas não tinha imposto a pagar, a multa é R$ 165,74. A Notificação de Lançamento da multa será enviada ao contribuinte assim que a declaração em atraso for transmitida. Ela pode ser impressa seguindo os seguintes passos no programa da Receita: clique em “declaração”, “imprimir” e “recibo”. Também pode ser salva em formato PDF e, para isso, é preciso clicar em “declaração”, “salvar imagem em PDF” e “recibo”.

Logo após a impressão da Notificação de Lançamento, vem o Darf (documento de arrecadação de receitas federais) por entrega em atraso, com o qual é feito o pagamento da multa — o prazo é de 30 dias a partir do envio da declaração em atraso. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na Taxa Selic, hoje em 11% ao ano). Se a multa não for paga no prazo e o contribuinte tiver restituição a receber, a penalidade será deduzida do montante a ser recebido. Com informações do jornal O Globo

 

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