A Receita voltou a liberar, nexta-feira (2), o envio de dados referentes à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não mandou o documento à Receita Federal até às 23h59min59s de quarta-feira (30) também pode enviar com atraso, mas terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido.
Após ficar fora do ar, o programa gerador da declaração voltou a estar disponível na página da Receita Federal. Entretanto, para quem perdeu o prazo de entrega do documento, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador – o programa já está atualizado para o cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.
Além disso, quem perdeu o prazo não poderá mais enviar o documento por meio de dispositivos móveis, cujos aplicativos não permitem o preenchimento de declarações retificadoras. Caso o contribuinte em atraso tenha certificação digital, não receberá o documento preenchido com antecedência, novidade que entrou em vigor na declaração deste ano, segundo a Receita.