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Fetems aciona Governo para pagar abono sobre as férias

30 de maio 2014 - 19h50 Por Redação Douranews
Fetems aciona Governo para pagar abono sobre as férias

O governo de Mato Grosso do Sul têm três dias para se manifestar sobre o pedido judicial feito pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado) que cobra o pagamento imediato do abono de férias de 33% e também sobre as férias de julho. O prazo foi estabelecido após magistrado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) dar parecer favorável à ação movida pela entidade.

A direção da Fetems ingressou na Justiça para obrigar o Estado a pagar o terço constitucional de férias também sobre o período de férias do meio do ano letivo. Atualmente, o Governo do Estado paga apenas o terço constitucional sobre os 30 dias do fim de ano. 

Na ação foi feito um pedido de liminar para que tal pagamento já aconteça nas férias de julho de 2014. O TJMS determinou que o governo do estado se manifeste em três dias e após isso vai decidir o pedido de liminar da Fetems.

Para o professor Roberto Magno Botareli Cesar, presidente da Fetems, “a luta é nas escolas, nas ruas e também perante os tribunais. O que importa é avançar na conquista de nossos direitos”.

Cinco dias de trabalho

O benefício financeiro da ação significa um valor equivalente a cinco dias de trabalho de cada professor, coordenador e especialista lotados nas unidades de ensino. A Fetems também já está cobrando o pagamento deste benefício referente aos últimos cinco anos, como informa a assessoria da entidade.

Robeto Botareli ainda informa que “já está em curso outra ação cobrando a diferença da jornada dedicada ao planejamento entre 11 de abril de 2011 até 31 de dezembro de 2012. Neste período, a jornada de horas-atividades foi de 25% quando deveria ter sido de 33%. Esta ação significa mais 8,33% de diferença para cada mês deste período. A diferença de jornada legal com a efetivamente praticada no ano de 2013 a Fetems já conquistou que o pagamento seja feito sem necessidade de ação judicial”.

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