A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 387/14, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a União a responsabilidade por fixar os preços cobrados pelos serviços oferecidos pelos cartórios. Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00) e cabe aos estados fixar as tabelas de preços.
“Entendemos que o atual modelo é altamente prejudicial aos usuários dos serviços, principalmente pela discrepância dos valores cobrados em cada estado”, analisa o deputado Roberto Dorner (PSD-MT), autor da proposta.
Segundo o parlamentar, em agosto de 2011, o reconhecimento de firma no Distrito Federal custava R$ 2,52, enquanto na cidade de São Paulo o valor cobrado era de R$ 5,50. “Os valores cobrados são muito diferentes apesar de os atos serem praticamente iguais”, critica.