O programa de recuperação fiscal da Prefeitura de Itaporã oferece uma série de vantagens ao contribuinte, como a possibilidade de parcelamento do tributo em até 24 vezes e descontos de até 100% nos juros e multas.
De acordo com a assessoria de comunicação do Município, os impostos e taxas apresentam elevados índices de inadimplência na cidade, principalmente quanto ao ISSQN e o IPTU. Existe uma lei em vigor em Itaporã há quase 10 anos, que instituiu o Código Tributário Municipal, e que estabelece as normas dessa cobrança, inclusive dos inadimplentes.
Um dispositivo que se chama Refic (o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais), permite ao contribuinte regularizar a sua situação junto à municipalidade.
A partir de janeiro a Prefeitura de Itaporã deverá, por força da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), acionar judicialmente os inadimplentes. Débora Regina Nogueira Perin, diretora do Departamento de Arrecadação e Tributação, orienta como aproveitar as facilidades para se regularizar as pendências.
“Atualmente se encontra em vigência a Lei Municipal 2330/2014 a qual autoriza a Prefeitura a conceder parcelamento e desconto de multas e juros de mora da dívida ativa aos devedores de IPTU, ISSQN, Taxa de Comércio e Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal até o dia 31 de dezembro. Findo este prazo e não havendo quitação por parte dos contribuintes devedores as mesmas serão encaminhadas a Procuradoria Jurídica do Município, para os procedimentos legais como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”, esclarece.
O Seti (Setor Tributário de Itaporã) atende a população de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na rua 10 de Dezembro, 126 (antiga escola Cecília Meireles), sendo que no período entre o dia 20 deste mês até 9 de janeiro de 2015 prestará atendimento ao público nos dias úteis no horário das 9 horas até ao meio-dia.