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Lei que regula 'comida sobre rodas' já está valendo

19 de abril 2016 - 14h26 Por Redação Douranews
Lei que regula 'comida sobre rodas' já está valendo

A lei que dispõe sobre as regras para o funcionamento dos Food Trucks [veículos automotores que realizam comercialização de alimentos em vias e áreas públicas], também conhecido como ‘comida sobre rodas’, foi sancionada pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) em Dourados. De autoria do vereador Mauricio Lemes (PSB), o projeto é uma alternativa aos empreendedores para novos serviços, logo, na geração de empregos, principalmente devido à situação econômica do Brasil.

De acordo com o texto, poderão ser objeto de permissão de uso as vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais previamente definidos pela Administração municipal. Os veículos devem ter o comprimento máximo de 6,30m, considerando o reboque, e com a largura máxima de 2,20m.

Já sobre o armazenamento e a manipulação dos alimentos, os empresários deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal e há um detalhe: todos os equipamentos deverão ter depósito de captação dos resíduos líquidos. Quanto à fiscalização das normas higiênicas, caberá à Vigilância Sanitária do Município.

Os Termos de Permissão de Uso serão emitidos e vigiados pela Semsur (a Secretaria municipal de Serviços Urbanos) que estabelecerá o número de permissões a serem outorgadas, mediante portaria a ser publicada no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da lei, devendo indicar os pontos passíveis de outorga. Será realizada a divulgação e eventuais interessados deverão ficar atentos. Isso será realizado anualmente ou quando houver disponibilidade de locais.

Além disso, será criada a Comissão Permanente de Comida de Rua, com caráter consultivo e paritário, que se reunirá bimestralmente para apresentação de propostas e discussão das questões relativas ao comércio de comida na cidade, cujos membros serão designados mediante portaria do prefeito, conforme prevê o texto aprovado na Câmara.

O autor da proposta lembra que essas disposições não se aplicam ao comércio de alimentos em feiras livres, nem a quaisquer outras atividades previstas em legislação específica. A íntegra da lei foi publicada no Diário Oficial do município desta segunda-feira (18).

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