Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2) a Lei 4.868 concede abono salarial, em forma de reajuste, aos servidores estaduais efetivos da ativa no Governo de Mato Grosso do Sul.
Os detalhes do benefício foram divulgados nesta quarta (1) à imprensa por meio de entrevista coletiva com os secretários estadual de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, e de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis.
Todos os sindicatos e associações representantes dos quase 40 mil servidores efetivos aceitaram proposta do Governo do Estado de conceder reajuste em forma de abono salarial, que varia de R$ 100 a R$ 250, conforme a carreira do servidor.
Conforme a lei, o abono salarial foi concedido como forma “de natureza indenizatória e eventual, aos servidores estaduais efetivos ativos e empregados públicos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma das respectivas carreiras, valores e períodos definidos nos Anexos I e II desta Lei, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2016”.