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Município já arrecadou mais de R$ 1,5 milhão com o Refis

04 de dezembro 2017 - 20h34 Por Redação Douranews
Município já arrecadou mais de R$ 1,5 milhão com o Refis

O Programa Refis (de Recuperação Fiscal) de Dourados arrecadou o total de R$ 1.501.484,36 no período de 14 a 30 de novembro de 2017. Sancionada pela prefeita Délia Razuk no dia 13 de novembro, a Lei Complementar 336, a lei do Refis, concede, até o dia 22 deste mês, descontos de até 100% em juros e multas a contribuintes em atraso com a Fazenda municipal.

De acordo com dados da Central do Cidadão, R$ 431.258,63 foi o total de arrecadação referente a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), R$ 640.705,33 em dívida ativa, R$ 209.668,04 em parcelamento de dívida ativa, R$ 89.854,27 em ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxas (publicidade, localização e funcionamento) e R$ 129.998,09 a quantia referente a parcelamento de ISSQN.

O montante de mais de R$ 1,5 milhão é 54% maior do que o arrecadado com o programa no mesmo período em 2016, quando o valor recebido pelo município referente a tributos em atraso foi de R$ 977.104,51.

Conforme Cláudio Matos Leite, diretor municipal de Administração Tributária, a previsão é de que até o prazo final do Refis a arrecadação alcance a média de R$ 2,5 milhões.

Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar, o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Refis mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas.

Os incentivos são para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017 e compreendem remissão de juros e multa de mora; remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas e não pagas no prazo acordado até a publicação da lei, e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.

O diretor destaca que é preciso se atentar para não perder o prazo e que próximo à data final, a movimentação deverá aumentar na Central. “Quem quiser evitar grandes filas, é recomendado procurar negociação o quanto antes”, alerta.

Descontos

Para pagamento à vista é concedido o perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% do valor da multa por infração às demais legislações municipais.

Já no pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remissão é de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 350 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

O atendimento para adesão ao Refis na Central do Cidadão, na avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, funciona no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

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