Pagamento à vista do IPVA 2018 poderá ser feito até o dia 31 de janeiro — Arquivo/GovernoMS
Os contribuintes do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2018 podem ter benefícios na hora de regularizar o tributo. Isso porque, de acordo com a legislação estadual, proprietários podem ter direito a desconto, imunidade, isenção e ainda redução do valor a ser pago ao fisco.
O Governo do Estado elaborou uma cartilha, por meio da Sefaz (a Secretaria estadual de Fazenda) com os detalhes para os interessados em conferir se fazem parte do grupo de contribuintes que têm esse direito. Existem duas opções de pagamento para o IPVA de 2018: Em parcela única, até 31 de janeiro, ou, em até cinco parcelas, sem desconto, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril e 30 de maio de 2018.
O desconto se aplica àqueles contribuintes que desejarem pagar o tributo à vista. Para esse grupo o Governo do Estado garante 15% de desconto no valor apurado. Há ainda os casos de imunidade na cobrança do IPVA, relativos a veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos patrimônios de entes públicos e isenção em casos específicos , como:
• a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
• a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
• a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
• o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
• o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
• os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
• os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
• os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
• os veículos com mais de 20 anos de fabricação;
• pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
• pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.
Reduções
• tem direito à redução de cinquenta por cento da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cc, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2018, Decreto nº 14.874/2017, de revendedores localizados no estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.
• reduz-se também a base de cálculo do exercício 2018, relativo a veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais e jurídicas, que tenham domicílio no Estado com frotas compostas por 30 ou mais veículos sujeitos à tributação, registrados em seu nome (carros de passeio e utilitários, motos, carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus). No caso de carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus passarão de 2% do valor da tabela Fipe para 1%, no caso de carros de passeio e utilitários de 3,5% para 2% e motos de 2% para 1,5%. (Decreto 9.918/2000, Art.2ª-A);
• o IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégicos ou portadores de deficiência física, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso (Lei 1.810/1997 art. 154). Este benefício precisa ser requerido, junto à Agência Fazendária (Agenfa) local, munido de laudo médico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para comprovar a deficiência física, não sendo aceitos atestados de entidades particulares.