A juíza Rita de Cássia Vergette Correia, da 1ª Vara Cível de Niterói/RJ, indeferiu quinta-feira (10) o pedido de Alexandre Caravana, dirigente afastado da CBM (Confederação Brasileira de Motociclismo) por má gestão, para anular a Assembleia Geral Extraordinária realizada em maio de 2011, que culminou com a saída dele do comando da entidade. Caravana tentava há um ano reverter a derrota que sofrera por conta das irregularidades comprovadas durante a péssima administração na CBM entre 2007 e 2010.
“Essa foi mais uma vitória da nova CBM e do motociclismo brasileiro. A decisão da juíza foi correta e comprova que não há mais espaço para esse tipo de dirigente no nosso esporte. Estamos aos poucos recuperando a boa imagem e a credibilidade da Confederação, e garanto que vamos ainda mais longe. É preciso que essas pessoas, que tanto mal fizeram ao motociclismo, paguem pelos seus atos”, declarou Firmo Alves, o atual presidente da entidade.
Além de ter seu pedido negado, o ex-dirigente ainda foi condenado ao pagamento das despesas judiciais e honorário advocatícios, fixados em R$ 7 mil pela juíza Rita de Cássia.