Manobras com motos exige locais específicos e regulamentados — Divulgação
O prefeito Alan Guedes (PP) sancionou, e publicou na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município, a Lei 4.785 de 25 de fevereiro de 2022. Essa lei reconhece o ‘wheeling’, popularmente conhecido como 'grau’ e demais manobras de motocicletas como prática esportiva na cidade, a partir de projeto de proposto pelo vereador Juscelino Cabral e aprovado em setembro na Câmara.
A lei estabelece que “[…] Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado ‘grau’, ‘RL’ (Rear Lift) ou ‘Bob's’, nas quais, força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes”, conforme homologação pela CBM, a Confederação Brasileira de Motociclismo.
A modalidade esportiva reconhecida pela legislação somente poderá ser praticada em locais apropriados e devidamente licenciados, para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela Confederação, explica o autor da proposta. Nos últimos dias, ‘pipocaram’ críticas à regulamentação da medida em Dourados.
Entretanto, segundo Juscelino, a lei elenca requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva como, por exemplo, pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura; local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM. Por fim, ainda prevê que são indispensáveis à prática esportiva o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança regulados pelo Código brasileiro de Trânsito.