Direito garantido pela Constituição Federal e por normas internacionais, o acesso à educação ainda é realidade distante para a população carcerária brasileira. De acordo com dados do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen), só 8% dos presos no País estudam. A situação é pior no ensino superior, onde os Estados - exceto São Paulo - tem média de um preso universitário. Este índice deve subir nos próximos meses, impulsionado pela alteração da Lei de Execução Penal, que prevê redução da pena não apenas para quem trabalha, mas também para quem participar de atividades educacionais.
Beneficiados há mais tempo, detentos trabalhadores representam hoje cerca de 19% do total da população carcerária. A matemática entre estudantes, contudo, é negativa: do total de 8% que estudam, 55% cursam o ensino fundamental e 24% ainda estão em fase de alfabetização. Outros 16% fazem o ensino médio e 4,5%, cursos técnicos. Somente 0,5% são alunos do ensino superior.
São Paulo é onde há o maior número de presos universitários, com 196, o que representa 0,11% da população carcerária paulista, enquanto que nas demais regiões a média é de apenas um detento estudante por Estado. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP), a maioria dos presos estuda à distância.
Para Denise Carreira, relatora nacional para o direito humano à educação, os baixos números são explicados por uma série de fatores, entre eles a falta de interesse dos apenados. "É uma questão social. Se eles estão presos é por algum motivo. Na maioria das vezes, é pela própria falta de educação, não só a básica, mas também de referência de vida. Os números comprovam", diz, referindo-se aos dados do Infopen, segundo os quais 73,8% dos apenados no Brasil são jovens entre 18 e 34 anos de idade, e 65,7% não completaram o ensino fundamental.
A alteração na lei tenta reverter essa situação. E a conta que o preso precisa fazer é simples: a cada 12 horas de estudos, divididos em, no mínimo, três dias, é possível descontar um dia atrás das grades.
Até a mudança, apenas presos envolvidos com algum tipo de trabalho intelectual, braçal ou artesanal poderiam ser beneficiados. Trabalho, aliás, que muitas vezes é remunerado ¿ o dinheiro, que normalmente não passa de um salário mínimo, vai para a família do preso. E, em algumas cadeias, existe inclusive a possibilidade de se fazer as duas coisas e assim, ser beneficiado duplamente. Mas trabalhar durante o dia e estudar à noite, por exemplo, é uma situação que depende muito do presídio.
Para Denise, mesmo com a questão salarial, a educação é ainda mais importante do que o trabalho "para um detento que foi condenado pela sociedade e precisa do estudo para se reabilitar".
O advogado e professor de Direito Penal da PUC-SP, Carlos Fernando de Faria Kauffmann concorda. "Eles precisam de um incentivo. A lei que foi aprovada oferece esse estímulo e possibilita a ocupação daquele que, muitas vezes, estava entregue ao ócio e, mais do que isso, amplia os horizontes e faz com que o preso tenha acesso a informações que lhe permitirão buscar uma mudança de vida", opina.
Precariedade nas penitenciárias
Denise, que analisou o sistema educacional de penitenciárias em Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pará e Distrito Federal, afirma que observou em todos os estabelecimentos uma grande precariedade nas condições de ensino oferecidas. "Os poucos detentos interessados em estudar muitas vezes não conseguem, pois falta tudo: infraestrutura, material e até mesmo vagas. Conheci locais onde a sala de aula era um corredor", diz ela, que em 2009 escreveu o relatório Educação nas Prisões Brasileiras, documento governamental oficial que foi entregue à ONU.
Diretor-geral substituto do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Luiz Fabricio Vieira ressalta que os Estados têm autonomia para implantar atividades de estudo, mas ¿devem seguir o plano de ação do Ministério da Educação (MEC) e as Diretrizes Nacionais de Educação no Sistema Prisional (aprovadas pelo Conselho Nacional da Educação no ano passado)¿. E a oferta para a educação ¿deve ser fruto de uma articulação entre o órgão responsável pela administração penitenciária e a secretaria estadual de Educação, o material utilizado em aula deve ser o do EJA (Educação para Jovens e Adultos), e os educadores devem ser selecionados por concursos públicos", completa.
De acordo com Denise, a partir da aplicação dessas diretrizes, este cenário deve começar a mudar: "Esse foi um passo importante, pois o que acontecia antes é que todo mundo fazia o que bem entendia, pois não existia uma regra explicando como a educação no presídio deveria proceder. Tinha locais em que os professores eram os próprios presidiários, ou estagiários de licenciatura, por exemplo. As diretrizes fixam parâmetros para a construção de políticas estaduais de educação no sistema prisional", afirma