Nos exames não será permitida a entrada de candidato atrasado. A orientação dada aos candidatos é que compareçam ao local de realização do exame com antecedência de 45 minutos do horário marcado para seu início. O não comparecimento em qualquer uma das etapas elimina o candidato do processo de seleção.
A relação dos candidatos convocados para o Exame de Aptidão Física, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”, será divulgada por edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Quanto ao resultado dos exames os candidatos terão o direito de interpor recurso, requerido à comissão técnica habilitada, em até dois dias contados a partir da data de publicação.