Acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho de Dourados vai beneficiar trabalhadores da área de asseio e conservação com cursos de capacitação profissional. Os recursos a serem utilizados na capacitação são resultado de ação de execução por descumprimento de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) proposto pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra o Seac-MS (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação) do Estado.
Parte da multa pelo descumprimento do TAC será revertida nos cursos de capacitação e qualificação profissional, na área de asseio e conservação. O sindicato deverá apresentar projeto para realização das capacitações, prevendo, obrigatoriamente, cursos em Dourados.
Práticas ilícitas
O TAC assinado proibia a entidade sindical de realizar descontos indevidos na remuneração dos trabalhadores da categoria, independente do trabalhador ser associado à entidade sindical. Com a assinatura do Termo, o sindicato se comprometeu a alterar a cláusula que previa os descontos, destinados a serviço assistencial em caso de incapacitação permanente para o trabalho ou morte do trabalhador.
A cada mês eram descontados R$ 3, sem concordância expressa do trabalhador. O sindicato também foi proibido de incluir em instrumentos negociais futuros cláusulas sobre qualquer espécie de desconto sem concordância expressa do trabalhador. O MPT pediu a alteração da cláusula para prever o amparo social e familiar apenas aos trabalhadores que expressamente manifestarem o desejo de ter o benefício.
Conforme aprovado em assembleia, as empresas do setor de asseio e conservação passarão a arcar com o custo total do benefício de assistência social familiar sindical, previsto na convenção coletiva, a partir do salário de julho deste ano.
Capacitação
Como forma de reparar as irregularidades praticadas, o Sindicato deverá elaborar projeto de qualificação e capacitação para trabalhadores do setor de asseio e conservação em Mato Grosso do Sul, em parceria e com a fiscalização do MPT.
O descumprimento da obrigação principal, de custear e viabilizar a efetiva qualificação de trabalhadores, acarretará multa de R$ 100 mil, a contar do ajuizamento da ação. Com a comprovação por parte do sindicato do cumprimento das obrigações do TAC nº 41/2008, o acordo encerra a ação de execução.