A Semac (Secretaria estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) publicou hoje (30), no Diário Oficial, a nova redação ao Anexo III do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, referente aos custos da emissão de Autorização de Pesca no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O custo da autorizações ambientais para pesca passam a valer da seguinte forma:
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Modalidade |
TIPO |
Valor em UFERMS |
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Pesca Comercial
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1ª via |
1,5 |
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2ª via |
3 |
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Renovação |
1,5 |
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Pesca Desportiva Embarcada |
anual |
4 |
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Trimestral |
2 |
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Mensal |
1 |
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Pesca Desportiva Desembarcada |
Anual |
2 |
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Trimestral |
1 |
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mensal |
0,5 |
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Pesca Desportiva - Sistema Pesque e Solte |
Anual |
1,5 |
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Trimestral |
1 |
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mensal |
0,5 |
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Pesca Desportiva Subaquática
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Anual |
4 |
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Trimestral |
2,5 |
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mensal |
1,5 |
Medidas legais
De acordo com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), a pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
O Imasul recomenda algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros: obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies; respeitar o período da Piracema e passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do estado e no site www.sema.ms.gov.br . Esta Autorização permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da PMA (Polícia Militar Ambiental) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado.
Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
São apetrechos proibidos: rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas. Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).
Penalidades
São penalidades aplicadas ao infrator: sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS - Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração (Art.32, itens II e III Lei 1826/98-MS); sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa; ação civil pública: reparação de danos. Apetrechos permitidos: linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.