A partir de janeiro de 2013, infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não foi pego cometendo essa mesma infração nos últimos 12 meses. Isso já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funcionava na prática porque não havia regulamentação. As regras foram determinadas na última terça-feira (12), por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
A Penalidade de Advertência por Escrito não implica em cobrança de multa ou pontuação em carteira. Ela poderá ser determinada pela autoridade de trânsito, sendo enviada pelo correio, ou pedida pelo motorista que for multado. Nesse caso, a solicitação será julgada.
Entre as infrações que poderão resultar na advertência está o desrespeito ao rodízio de veículos, como o que vigora em São Paulo. Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20. A natureza das infrações pode ser verificada no CTB.
Transferência de pontos na carteira
Outra mudança prevista em relação a infrações de trânsito é que o proprietário do veículo que tenha recebido multa e queira apontar um outro condutor como sendo o infrator, transferindo para ele os pontos em carteira, deverá reconhecer firma em cartório para fazer essa solicitação. Esta regra valerá a partir do mês que vem. (Reportagem do programa "AutoEsporte