A Setas (Secretaria estadual de Trabalho e Assistência Social) publicou hoje (6) na página oficial do Governo de Mato Grosso do Sul na internet informações sobre os critérios exigidos para obtenção da gratuidade aos usuários do Sistema de Transporte Rodoviário intermunicipal de Passageiros, em benefício das pessoas idosas ou com deficiência.
Têm direito à gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas portadoras de deficiência e idosos acima de 60 anos, com a disposição de dois assentos reservados (caso já estejam ocupados é concedido o desconto de 50% no valor das passagens). Entretanto, é necessário procurar um dos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) para realizar o devido cadastro no sistema de gratuidade e ser portador da Carteira de Identificação de Beneficiário, emitida pela Setas.
Segundo a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS), a competência de legislar sobre o transporte intermunicipal de passageiros é do Estado. Assim sendo, para a legislação relativa à forma e procedimentos para obtenção de gratuidades de passagens para viagens que se originam e terminam dentro de Mato Grosso do Sul, seguem procedimentos diferentes dos exigidos para as viagens interestaduais, cuja competência de regulamentação é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Segue abaixo os procedimentos e exigências para a obtenção de gratuidade no Estado:
1. Quem tem direito à gratuidade nas viagens de ônibus dentro do Estado de MS?
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência: física, auditiva, visual, mental/intelectual, deficiência múltipla, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor;
2. Quais são as exigências legais para se obter a gratuidade, além dos critérios mencionados no item 1 acima? Comprovar renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
3. Quantos assentos estão reservados para atender a gratuidade em cada veículo do transporte intermunicipal de passageiros?
Para pessoas idosas estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em microônibus com 100% de desconto; para pessoas com deficiência estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em microônibus com 100% de desconto;
4. Que outros benefícios podem ser obtidos por esses passageiros?
Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em microônibus.
5. O que a pessoa idosa ou com deficiência deve fazer para ter acesso ao benefício da gratuidade, ou o desconto de 50% no preço da passagem?
Estar cadastrado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência social (Setas), por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) instalados nos municípios do Estado; apresentar a Carteira de Identificação de Beneficiário (Carteira de Gratuidade), emitida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), por ocasião de solicitação do serviço, acompanhada de documento oficial de identificação com foto;
6. A carteira de gratuidade pode ser usada por outra pessoa diferente do beneficiário?
A Carteira de Identificação de Beneficiário (Carteira de Gratuidade) é de uso exclusivo do titular e seu uso indevido implicará em sua suspensão ou na perda do benefício;
7. O que deve ser feito em caso de perda ou extravio da Carteira de Gratuidade?
Nesses casos, pode ser emitida a 2ª via, com novo número. Para isso, é necessário apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Para a emissão da 2ª via, o beneficiário deve se dirigir à instituição que emitiu a carteira de gratuidade original.
Mais informações podem ser obtidas na Casa de Assistência Social e da Cidadania pelo telefone 673321-3228.