A resolução conjunta, da Semac (Secretaria estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) e o superintendente do Ibama/MS (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), foi publicada hoje (8), no Diário Oficial.
De acordo com a resolução, nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição de que trata a resolução, fica estendido até 30 de outubro.
Excetuam-se da proibição a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.
A queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial deverá ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras, em conformidade com o que determina a Lei Estadual nº 3.357, de 9 de janeiro de 2007.
A queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
A inobservância das disposições estabelecidas na resolução sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na Lei n° 6.938/81, na Lei n° 9.605/98 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.