Por 5 votos favoráveis e 2 contra, os desembargadores do TRT/MS, decidiram o julgamento dos respectivos Dissídios Coletivos:(370-05.2011.5.24.0000; 373-57.2011.5.24.0000; 382-19.2011.5.24.0000; 383-04.2011.5.24.0000; 394-33.2011.5.24.0000;396-03.2011.5.24.0000 e 397-85.2011.5.24.0000, interposto unilateralmente pelas Usinas de Açúcar e Álcool do Estado em desfavor ao pagamento integral das horas “in itinere” aos cortadores de cana desse setor. Ao invés de garantir o pagamento dessas horas previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e solicitadas pelos trabalhadores rurais, conforme deliberações em assembleias gerais da categoria, os mesmos desembargadores que recebem remuneração entre R$ 300.000,00 a R$ 400.000,00, preferiram apoiar a proposta dos usineiros em compensar ou pré-fixar no máximo 20 minutos dessas horas, trazendo assim, um grande prejuízo aos trabalhadores rurais, tendo em vista que diariamente a jornada de percurso (hora in itinere) varia de empresa para empresa de 40 minutos a 4 horas. Ademais as transações até então consignadas em instrumento coletivos traduzia grande prejuízo aos trabalhadores, estimados pelo Ministério Público do Trabalho em cerca de R$ 350 milhões ao ano.
Vale informar que os Sindicatos de Trabalhadores Rurais filiados a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul- FETAGRI-MS ingressaram com ações civis coletivas na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento integral das horas “in itinere”, para consolidar um direito já garantido em lei.
Ressalte-se que desde 01.06.12, as Usinas de Álcool e Açúcar do Estado estão obrigadas a implantar o “REP” (aparelho eletrônico) para aferição da jornada de percurso, possibilitando, assim, o levantamento preciso dessas horas diariamente.
A FETAGRI-MS juntamente com os seus Sindicatos filiados continuarão lutando em defesa dos direitos de seus trabalhadores, para que as usinas efetuam o pagamento integral das horas in itinere e também implante o aparelho eletrônico (REP) para aferição de percurso.
Insta dizer, que quando finalmente o movimento sindical se levanta contra essa histórica violência, esses trabalhadores continuam tendo seu direito negado e agora por obra da Corte Regional Trabalhista.