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Decisão do STJ garante exclusividade do BB em consignados

31 de agosto 2012 - 20h36 Por Redação Douranews
Decisão do STJ garante exclusividade do BB em consignados

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento a recurso interposto pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e o Banco BMG contra liminar concedida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul na Reclamação nº 5.037, que trata do cumprimento de decisão sobre exclusividade do empréstimo consignado em folha. Com a negativa do provimento, continua vigente a liminar favorável à Reclamação (Rcl 5.037).

Essa Reclamação determinou a suspensão de decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que descumpria uma decisão anterior do próprio STJ, a Suspensão de Segurança n.º 2.394. A mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça contrária ao BMG e ABBC foi publicada no dia 29 de agosto.

Entenda o caso

O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou no STJ uma Reclamação (Rcl 5.037) porque a decisão proferida por aquele Tribunal na Suspensão de Segurança nº 2.394, também apresentada pelo Estado, e que restabelecia a exclusividade da concessão de empréstimo consignado à instituição financeira Banco do Brasil (conforme prevê um decreto estadual), não estava sendo cumprida pelo TJMS. O ministro relator da Rcl 5.037, concordando com os argumentos do Estado, deferiu a liminar para determinar a suspensão da decisão do tribunal estadual.

O banco BMG e a ABBC interpuseram o recurso de Agravo Regimental contra essa decisão do relator. Esta semana, o STJ julgou esse recurso e não deu provimento. Com o resultado, permanece a eficácia da Suspensão de Segurança nº 2.394, restabelecendo a exclusividade do BB para fornecer empréstimos aos servidores do Estado com consignação em folha.