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Decreto reduz base de cálculos e publica tabela do IPVA 2013

20 de novembro 2012 - 14h35 Por Redação Douranews
Decreto reduz base de cálculos e publica tabela do IPVA 2013

O governo do Estado publicou hoje (20), no Diário Oficial, decretos que reduzem a base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2013 e estabelece prazos para o pagamento do tributo.

O decreto nº 13.512, de 19 de novembro, fixa a base de cálculo do IPVA para veículos usados reduzindo-a em 50% para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros; automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário e automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.

Também foi publicado hoje o decreto nº 13.513, de 19 de novembro, que estabelece a redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.

Prazos

O IPVA relativo ao exercício de 2013, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: em parcela única, com desconto de 10% ou pagamento em até três parcelas mensais e iguais. O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2013.

Se for parcelado, o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia 31 de janeiro de 2013 a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2013, a segunda parcela e 27 de março de 2013, a terceira parcela.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25 no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50 no caso dos demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.

Acesse a tabela  e confira os decretos estão na edição de hoje (19) no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.