O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira o pedido de desbloqueio de bens feito pelo publicitário Duda Mendonça e pela sua sócia, Zilmar Fernandes, absolvidos no julgamento do processo do mensalão. Na justificativa, o ministro afirma que, como a ação penal ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos de quaisquer decisões, o bloqueio ainda se faz necessário.
“Tais medidas constritivas [o bloqueio dos bens] foram decretadas para, fundamentalmente, assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados aos requerentes. Tal finalidade, ao menos em tese, permanece de pé. Isso porque, embora Duda e Zilmar tenham sido absolvidos, remanesce a possibilidade, ainda que remota, de alteração desse quadro, caso esta Corte, por exemplo, venha a acolher embargos de declaração a serem eventualmente opostos pela acusação”, escreveu Barbosa na decisão.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já havia se mostrado contrário ao desbloqueio dos bens do publicitário e sua sócia. No parecer, Gurgel também utilizou o mesmo argumento de que ainda cabem recursos à decisão dos ministros do Supremo, que condenou 25 réus, mas absolveu Duda e Zilmar.
“A possibilidade de modificação do julgamento após a interposição dos recursos é razão suficiente para justificar a manutenção dos bens apreendidos até o desfecho definitivo da ação criminal”, apontou Gurgel no documento.
O pedido de desbloqueio foi feito pelos advogados de Duda e Zilmar em janeiro deste ano sob o argumento de que, mesmo absolvidos na ação penal das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, seus clientes continuavam com o patrimônio indisponível. A defesa não informou o montante do patrimônio bloqueado, mas confirmou que, entre os bens, há imóveis, carros e dinheiro em contas bancárias.
O sequestro dos bens de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes foi decretado ainda em 2006, durante a investigação do mensalão, pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa. A justificativa apresentada pelo Ministério Público Federal era de assegurar o pagamento de uma dívida de R$ 30 milhões em impostos. Durante o julgamento, os advogados dos publicitários questionaram o valor e informaram que os tributos, que seriam menores que o informado pelo MPF, já haviam sido quitados.