O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação para responsabilizar o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) por não divulgar publicamente a lista com todos os nomes dos candidatos a lotes da reforma agrária no Estado. A divulgação é obrigatória por lei que determina a publicidade dos atos da administração pública e não foi cumprida pela autarquia.
O MPF solicitou ao Incra, em setembro de 2012, que disponibilizasse para todas as entidades interessadas (sindicatos, associações, acampamentos, movimentos sociais), além do site da autarquia na internet, o cadastro de todos os candidatos à reforma agrária em Mato Grosso do Sul (lista única), separados por município ou microrregião, com a pontuação obtida pelo candidato de acordo com as normas regulamentares, em ordem decrescente. O Incra pediu prazo de 90 dias para cumprir a determinação, que venceu em nove de fevereiro deste ano.
Em cinco de abril, o MPF requisitou informações sobre a divulgação, recebendo como resposta que o superintendente [Celso Cestari] “estaria interagindo” com a sede do Incra, em Brasília, para cumprir a determinação legal. A divulgação, no entanto, até hoje não foi feita, nem foi apresentado qualquer argumento ou circunstância que justificasse a omissão indevida de Cestari.
O objetivo da disponibilização é coibir possíveis fraudes, já que a lista indica a relação nominal de todas as pessoas que podem, caso preencham todos os requisitos exigidos por lei específica, ser contempladas com um lote de assentamento rural. Com a não divulgação ao público, pode haver espaço para a nomeação de pessoas que sequer foram submetidas ao processo, ou candidatos que não possuam os requisitos necessários para concorrer, segundo o MPF.
Incra conivente
Para o MPF, “a publicidade inibe a nomeação de pessoas “apadrinhadas” dos administradores públicos, servindo como forma de garantir especial tônica ao princípio constitucional da moralidade administrativa”. O Incra, ao não cumprir a determinação “denota a conivência da administração do órgão com práticas notórias de ocupação irregular dos lotes em Mato Grosso do Sul”, diz o órgão federal.
A requisição do MPF para a divulgação da lista de candidatos à reforma agrária baseia-se nos princípios constitucionais da publicidade e moralidade administrativa, além da decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 753/2008) que determinou ao Incra que “inclua, no prazo de 90 dias da ciência, de maneira expressa, a ordem de preferência para a seleção de beneficiários para o recebimento do título de domínio e de concessão de uso de imóveis objeto de Reforma Agrária definido pelo artigo 19 da Lei 8.629/1993”.
A divulgação da lista de candidatos à reforma agrária também foi determinada pela Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, conforme processo nº 0001088-29.2010.403.6006, em tramitação na 1ª Vara Federal de Naviraí. A decisão judicial afirma que “essas providências merecem ser deferidas porque são apenas o cumprimento de preceitos constitucionais. Não faz sentido a alegação do Incra de que a lista única pode trazer conflitos sociais. O Incra é o órgão responsável pela elaboração da relação de beneficiários, não podendo delegar tal função aos movimentos sociais, sob pena de se inverter a ordem legal e constitucional estabelecidas e destinadas à autarquia”, conclui.