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STF julga mandado de segurança contra desapropriação de fazendas em Selvíria

28 de junho 2013 - 20h39 Por Redação Douranews
STF julga mandado de segurança contra desapropriação de fazendas em Selvíria

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga segunda-feira (1) o Mandado de Segurança impetrado contra o decreto da Presidência da República, de 5 de julho de 2006, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária as fazenda Canoas I e Canoas III, localizadas no município de Selvíria, em Mato Grosso do Sul.

Os proprietários dos imóveis por herança sustentam a ocorrência de várias irregularidades ao longo do processo administrativo que serviu de base para a expedição do decreto impugnado, como a inexistência de notificação pessoal e prévia relativa à realização da vistoria para levantamento de dados e informações.

Na ação, argumentam ainda que a vistoria da área teve início antes do término do prazo mínimo de três dias úteis; a impropriedade na consideração das duas fazendas como sendo um único imóvel; a falta de fundamentação no julgamento dos recursos administrativos interpostos, bem como a sua submissão à mesma autoridade julgadora; e a existência de erros de cálculo dos GUT (graus de utilização da terra) e GEE (graus de eficiência em exploração).