Cleiton Giupatto Nascimento, de 36 anos, médico de família formado em Cuba, é favorável à proposta do governo federal, de contratar médicos estrangeiros para garantir o atendimento à saúde da população em regiões onde há carência de profissionais da área médica, como as regiões norte e nordeste, por exemplo.
Filho de pai marceneiro e mãe costureira e morador em Itaporã, Cleiton revela que ir para Cuba foi a maneira que encontrou para conseguir se formar. “Aqui eu não teria condições de pagar a faculdade. O curso de medicina é muito caro. Até mesmo na Bolívia ou no Paraguai, não é fácil se manter”, diz.
Ele viveu sete anos e meio em Havana. “Cheguei a Cuba em 1999, quando ainda havia o Acordo Bilateral entre ambos os países, recebi em minha universidade, a Elam (Escola Latino-Americana de Medicina) muitos prefeitos e governadores de Estado, em busca de contratarem brigadas médicas por preços que valiam e muito a pena”, conta, citando como exemplo gestores de Estados como Acre, Tocantins e Roraima e até mesmo do Rio de Janeiro.
“Tive professores cubanos que trabalharam no Brasil por anos atendendo em locais que relatavam nunca haviam tido um médico, e nos transmitiam seu ensinamento de humanidade e profissionalismo, de quem formado em um país com poucos recursos tecnológicos como Cuba, atendia em um país tão rico como o Brasil, atendiam pessoas em estado de miséria. Não foram poucas as missões médicas cubanas ao Brasil antes do rompimento do acordo em 1999”, lembra.
Em entrevista ao jornal MSAtual, ele recorda ainda que o então presidente Fernando Henrique Cardoso e o próprio ministro da Saúde José Serra estiveram na inauguração da Elam, e presenciaram a seriedade e grandeza do projeto da Escola de Medicina.
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre Brasil e Cuba firmado em 28 de março de 1988, aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 1989 e promulgado pelo Executivo mediante o decreto 98.784 de 3 de janeiro de 1990, estabelecia em seu Artigo VI que “as partes contratantes examinarão as condições pelas quais os diplomas, certificados e títulos universitários concedidos em ambos os países possam ser reconhecidos nos estabelecimentos de Educação e outras instituições”.
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre Brasil e Cuba em 28 de março de 1988, aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 1989 e promulgado pelo Executivo mediante o Decreto nº 98.784 de 03 de janeiro de 1990, estabelece em seu Artigo VI que “as partes contratantes examinarão as condições pelas quais os diplomas, certificados e títulos universitários concedidos em ambos os países possam ser reconhecidos nos estabelecimentos de Educação e outras instituições”. O Acordo foi rompido em 1999.