O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para reformar parcialmente decisão da Justiça Federal em Campo Grande que condenou o ex-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Manoel Catarino Peró, a devolver R$ 7.350 aos cofres públicos por emissão de cartilha de cunho pessoal com recursos da Administração.
O objetivo da apelação é rever o posicionamento judicial e obrigar o ex-reitor a pagar o valor integral da verba utilizada irregularmente (R$ 14.700,00) e, ainda, condená-lo às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.