Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
14°C
Geral

Detran informa as condições em que epiléticos podem conduzir veículos

08 de agosto 2013 - 15h18 Por Redação Douranews
Detran informa as condições em que epiléticos podem conduzir veículos

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) informa, em nota distribuída pela assessoria de imprensa, que as pessoas que possuem epilepsia podem conduzir veículos obedecendo alguns critérios impostos pelo Conselho Nacional de Trânsito, expostos na Resolução 425.

Apenas os indivíduos que tem crises freqüentes e apresentam crises com intervalo menor que um ano devem abster-se da direção veicular, pois seria um risco para o condutor, passageiros e demais.

Ao iniciar o processo de habilitação, o candidato deve informar que possui epilepsia no exame médico realizado no Detran-MS. O laudo médico terá a assistência do médico que acompanha esse candidato, informado o grau de epilepsia e como o tratamento é feito. Dependendo da avaliação dos médicos, o condutor pode ser habilitado na categoria "B", não podendo exercer atividade remunerada, como dirigir taxi.

Quando o candidato não informa que possui epilepsia ou outra restrição que são perguntadas no momento do exame médico, ele está cometendo um crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro), com pena de reclusão de um a três anos. O Detran-MS ainda pode punir administrativamente esse condutor, com bloqueio da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), até que se realize um novo exame, ou até mesmo a cassação da CNH.

No caso de omitir em questionário a sua condição e se acidentar, atentando contra a saúde, integridade física, ou vida de alguém, o condutor pode responder na forma da lei.