Um decreto normativo que altera o prazo de validade das Carteiras de Identificação de Beneficiário da gratuidade ou do desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente emitidas, por mais 60 dias a contar de 6 de outubro de 2013, foi publicado na edição de hoje (7) do Diário Oficial do Estado.