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Pescador deve observar limites a serem obedecidos na Piracema

06 de novembro 2013 - 13h52 Por Redação Douranews
Pescador deve observar limites a serem obedecidos na Piracema

O período de defeso para a proteção da Piracema [processo de reprodução dos peixes] das duas bacias do Estado (pelos rios Paraná e Paraguai), começou nesta terça-feira (5) e se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2014, em todos os locais.

Por conta dessa regulamentação, a PMA (Polícia Militar Ambiental) está informando as modalidades e locais em que se poderá praticar a pesca durante a piracema.

Nesse período, por exemplo, estão permitidas a pesca científica, em qualquer bacia e rio, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente. Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho, porém as pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar.

A pesca de subsistência é considerada como de manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem ser capturados até 3 kg, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma.

A pesca amadora do tipo Pesque e solte será permitida no mês de fevereiro de 2014, somente na calha do rio Paraguai, quando executada exclusivamente por esse sistema.

De acordo com a PMA, fica permitida a pesca na bacia do rio Paraná, nos lagos das Usinas do rio Paraná, bem como no trecho abaixo (a jusante) da Usina Souza Dias (Jupiá) e para cima (a montante) da Usina Sérgio Motta (Porto Primavera) limitada a 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para lagos de outros rios da bacia). A exceção para os peixes não nativos dessa bacia é o Leporinus macrocephalus (piavuçu) – não será permitida sua captura.

Nos mesmos locais, para o pescador profissional não há limite de cota para a captura das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente serão admitidos molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. Os pescadores devem respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Nos locais e espécies citadas será permitida a pesca embarcada ou desembarcada.

A PMA alerta ainda para que as pessoas cumpram as proibições neste período reprodutivo. A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o decreto federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda, ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.