Portaria publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (13), pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), desembargador. Joenildo de Sousa Chaves, divulga as datas em que não haverá expediente forense em 2014, em primeira e segunda instâncias, tanto para efeitos administrativos quanto jurisdicionais.
Com os pontos facultativos, cujas horas não trabalhadas devem ser repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, exceto se decretado ponto facultativo também pelo governador do Estado, o Tribunal institui pelo menos cinco feriados prolongados na atividade dos servidores da Justiça.
Não haverá expediente, funcionando apenas o plantão judiciário, nas seguintes datas:
3 de março – segunda-feira – Carnaval
4 de março – terça-feira – Carnaval
17 de abril – quinta-feira – Semana Santa
18 de abril – sexta-feira – Semana Santa
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
11 de agosto – segunda-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público
08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça
20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
O primeiro feriadão será o de Carnaval, entre os dias 1 e 4 de março; depois vem a Semana Santa, de 17 a 21 de abril (emendando com o dia de Tiradentes) e estabelecendo cinco dias de folga; na semana do trabalho a ‘ponte’ de sexta-feira (2) cria um feriadão de quatro dias, de 1 a 4 de maio.
Em junho, com o ponto facultativo de sexta-feira (20), o feriado de Corpus Christi será esticado de 19 a 22 e em outubro, como dia do Servidor Público cai numa terça-feira (28), a ‘ponte’ de segunda (27), garante quatro dias de folga, a partir do sábado (25) anterior.
Dezembro ainda terá um ‘feriadinho’, de 6 a 8, culminando com o Dia da Justiça e, para fechar o ano, o feriado forense que começa dia 20 e vai até o dia 31 do último mês do ano.