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Febraban proíbe 2 correspondentes bancários de atuarem no crédito consignado

13 de novembro 2020 - 16h56 Por Estadão Contéudo
Febraban proíbe 2 correspondentes bancários de atuarem no crédito consignado
A Febraban proibiu permanentemente dois correspondentes bancários de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. De acordo com a entidade, é a primeira vez que punições definitivas como essas são aplicadas desde a entrada em vigor da Autorregulação do Crédito Consignado, em 2 de janeiro deste ano. A Febraban não cita a quais bancos esses correspondentes estavam relacionados. No dia 8 de novembro, foram aplicadas sanções contra outros 159 correspondentes bancários em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto, de acordo com a Febraban. A entidade informa que 98 correspondentes foram advertidos e 61 tiveram suas atividades suspensas desde o início do ano. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam de 5 a 30 dias. Além disso, dois tiveram a atuação interrompida permanentemente. Segundo a Febraban, os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.