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Tribunal nega pedido de perícia em sistemas da máquina de propinas da Odebrecht

20 de novembro 2020 - 19h43 Por Estadão Contéudo
Tribunal nega pedido de perícia em sistemas da máquina de propinas da Odebrecht
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram, por unanimidade, o pedido da defesa de Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, para realização de perícia técnica nos sistemas eletrônicos MyWebDay e Drousys, usados pelo famoso setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, que controlava os pagamentos de propina que abasteciam que contas particulares e caixa 2 eleitoral de políticos e partidos. Em habeas corpus apresentado ao TRF-4, os advogados questionavam a autenticidade e a legitimidade de provas obtidas contra Quintella pelo Ministério Público Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A defesa do empresário alegou a possibilidade de ter ocorrido quebra na cadeia de custódia durante a obtenção dessas provas pela força-tarefa da Lava Jato. Segundo os advogados, o Quintella poderia ser prejudicado em uma eventual sentença condenatória proferida com base em documentos de integridade duvidosa. Ao analisar o caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, reforçou o entendimento que havia firmado ao negar liminar no caso, de que 'eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova poderá ter lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, não restando demonstrado flagrante constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão dos atos processuais'. No entendimento de Gebran, 'um eventual risco futuro de prolação de sentença condenatória não autoriza a utilização do habeas corpus'. "Fosse assim, toda a insatisfação poderia ser tutelada pela via sumária, haja vista todo o processo penal poder chegar a uma condenação", ele explicou. Segundo o desembargador, 'questões relativas à produção de prova são, em regra, afetas ao juízo de primeiro grau, sendo que eventual alegação de cerceamento de defesa deve ser arguida em preliminar de apelo, à vista da sentença'.