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CVM condena agente autônomo por executar negócios sem ordem de clientes

15 de dezembro 2020 - 21h12 Por Estadão Contéudo
CVM condena agente autônomo por executar negócios sem ordem de clientes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o agente autônomo Ricardo Nicoluci à proibição temporária para atuar no mercado de valores mobiliários por ter realizado negócios em nome de clientes da Petra Corretora sem autorização, no período de julho de 2010 a março de 2012. Nicoluci também foi multado em R$ 300 mil por operação fraudulenta. De acordo com a CVM, no período de fevereiro a abril de 2011 ele fez 'churning', prática que consiste na realização de operações excessivas em nome de clientes com o único propósito de gerar receita de corretagem. O diretor da Petra, José Henrique D'Elia, recebeu multa de R$ 100 mil, acusado de falta de diligência em relação à corretora, por não supervisionar adequadamente a atuação do agente autônomo. Os acusados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.