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Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro contra 'toque de recolher'

25 de março 2021 - 19h27 Por Estadão Contéudo
Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro contra 'toque de recolher'
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou n aterça-feira, 23, a ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que impuseram "toque de recolher" à população, endurecendo as restrições à circulação de pessoas diante do agravamento da pandemia. O processo foi movido pelo próprio Bolsonaro e não pela Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe representar judicialmente os interesses do Planalto perante o STF. Marco Aurélio considerou que caberia à AGU formalizar o pedido e rejeitou o recebimento da ação. "O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu. Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", afirmou o ministro, em recado velado ao presidente Jair Bolsonaro, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise. Na avaliação de Bolsonaro, os decretos afrontam as garantias estabelecidas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e "subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção, mesmo sem que houvessem sido exauridas outras alternativas menos gravosas de controle sanitário". O presidente também queria que o STF estabelecesse que medidas de suspensão de serviços não essenciais exigem a aprovação de leis locais, por parte do Poder Legislativo, não podendo ser determinadas unilateralmente por decretos de governadores. "Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de 'toque de recolher', geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário", diz trecho da ação assinada pelo presidente. "Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro". Desde o início da pandemia, o Supremo tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos sobre as estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção - o que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria. Integrantes do governo admitiam reservadamente que o "timing" da ofensiva no Supremo não é favorável aos pedidos do presidente, em virtude do estágio atual da pandemia. A ação foi protocolada no mesmo dia em que foi anunciada a morte cerebral do senador Major Olimpio (PSL-SP) após complicações pela covid. Em transmissão ao vivo, na quinta-feira passada, Bolsonaro chamou governadores e prefeitos que decretam medidas restritivas de "projetos de ditadores."