O MPF (Ministério Público Federal) conseguiu, em decisão liminar, assegurar direitos de candidatos de baixa renda no concurso do IFMS (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul). A justiça determinou a alteração do edital para incluir a possibilidade de envio de documentação via carta com AR (Aviso de Recebimento) e não apenas via Sedex, nos casos de solicitação de isenção de pagamento.
Segundo a decisão, “não é razoável exigir dos concorrentes o uso compulsório do Sedex. Trata-se, ademais, de exigência contraditória, pois se do envelope consta pedido de isenção de taxa de inscrição de concorrente pobre é que ele não terá dinheiro para postá-lo por Sedex. Os objetivos da administração podem ser atingidos pela forma lembrada pelo autor, ou seja, através de carta com AR”, diz o despacho.