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Ata 11 da Comissão Eleitoral do Simted

15 de outubro 2014 - 17h44 Por Redação Douranews
Ata 11 da Comissão Eleitoral do Simted

Espaço institucional


ATA 11/2014  -  COMISSÃO ELEITORAL

 

Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e quatorze, às dez horas, reuniram-se nas dependências do Simted, situado à Rua Ciro Melo, nº 3890, Jardim Maxwell, Dourados-MS, os membros da Comissão Eleitoral, José Antonio Baenas Jacomeli, Maria de Lourdes Deboleto Alvarenga, Miguela Generosa Ribeiro e Ezilma de Almeida Godoy Durigon, para dar um parecer final quanto ao pedido de revisão a impugnação apresentado a chapa 3.  A chapa 2 - SINDICATO ÚNICO E FORTE, não apresentou recurso de contestação à impugnação, desta feita, permanece impugnada e sem direito a concorrer.  Quanto ao mérito da solicitação recursal da chapa 3 - DEMOCRACIA, ÉTICA E LUTA.  A Comissão de Eleição apresenta os seguintes esclarecimentos: - As chapas tinham liberdade de inscrição como consta do item 5 do Edital - até o dia 02 outubro de 2014, ás 17 horas e 30min. Desde que respeitadas às disposições do edital de Abertura de Eleição para o SIMTED – itens 2, 3, 4, 6, e 7 – cabendo a esta Comissão apenas recepcionar a ficha (que estava em anexo para os respectivos cargos constantes do Estatuto do Simted) das chapas inscritas e seus respectivos documentos comprobatórios.  Sendo assim, o “correto” que a Secretária deu é apenas no sentido de ter recebido, nada mais, pois a análise e pareceres são dados pela comissão, após encerrado o período das inscrições, comunicação de inscrição das chapas e abertura do período de impugnação, se houver, através das atas publicadas no mural e site do Simted e em jornal de circulação regional.  A atitude da secretária em comunicar os possíveis descumprimentos da inscrição à chapa n. 03, não cabiam a sua alçada, até porque o período de inscrição já estava vencido, tendo qualquer ato seu, por conseguinte valor nulo ao rito que se seguia, pois o recebimento ou mudança de qualquer espécie não mais poderia se efetivar. 2º - A falta de documentação dos membros da chapa, exigida pelo presente Edital, que obrigatoriamente deveria estar junto à ficha de inscrição e demais elementos na hora da inscrição.  3º - A chapa 3 DEMOCRACIA, ÉTICA E LUTA não apresentou motivos que auxiliassem a esta comissão a sanar os fatos apresentados na Ata nº 09 – por sinal bem explicitadas e exaradas em vosso pedido recursal, no registro da chapa – item 02, 03 e 04 e da defesa e a questão do Servidor Édio Felipe Valério.  4º - O Professor Édio Felipe Valério é servidor de Cargo em Confiança, como consta da Lei Complementar nº 107, de 17 de dezembro de 2006 – do regime jurídico dos servidores - Art. 89. Ao servidor ocupante de cargo efetivo, investido em função em confiança – como consta do DECRETO “P” Nº 713, de 07 de agosto de 2013.“Designa servidores da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas-Gabinete do Prefeito, para exercerem função de confiança” - ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 713, de 07 de agosto de 2013 - Edio Felipe Valerio 501341-6, não importando em que local se exerce a sua ocupação, é tido como tal pelo decreto municipal acima exposto, em flagrante confronto com o Estatuto, Edital e Regulamentação de Eleição. Pelo acima exposto, esta comissão mantem a impugnação apresentada na ata nº 10, por entender que a chapa nº 03 - DEMOCRACIA, ÉTICA E LUTA – não apresentou motivos e provas que sanassem os problemas apontados na Ata nº 09.  Não havendo nada mais a acrescentar, eu José Antonio Baenas Jacomeli, lavrei a ata que será assinada por mim e demais membros da Comissão.