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OAB recorre ao STF contra cobrança de ICMS em compras pela internet

25 de agosto 2011 - 21h27 Por Redação Douranews, com Assessoria
OAB recorre ao STF contra cobrança de ICMS em compras pela internet

Atendendo pedido do presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o Conselho Federal da Ordem ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de medida cautelar para contestar decreto do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, que incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial, como pela internet, por exemplo, através dos variados dispositivos oferecidos.

Por meio do decreto 13162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. Na verdade, o decreto estadual tributa operações realizadas pela Internet, “subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal”, argumenta o presidente da OAB/MS.

“A inconformidade do decreto é manifesta, sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição. O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)", diz o texto da ação.

Com base nesses argumentos, a OAB nacional requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual 13.162/11, do Estado do Mato Grosso do Sul. De acordo com o site do STF (Supremo Tribunal Federal), o processo, de número Adin 4642, será relatado pelo ministro Ayres Britto. O Governo de Mato Grosso do Sul já foi autuado para se manifestar sobre essa intenção.