O Distrito Federal e os municípios brasileiros terão de identificar a partir de agora pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), entre 16 e 45 anos, para participar do Programa BPC Trabalho, que visa a oferecer aos beneficiários acesso a trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissional.
O BPC Trabalho irá intermediar a oferta e a demanda de mão de obra de pessoas com deficiência, considerando as habilidades e os interesses dos trabalhadores e incentivando autônomos, empreendedores e cooperativas por meio do acesso a microcrédito.
Os programas de qualificação serão oferecidos pela rede federal de educação profissional e em entidades nacionais de aprendizagem, tais como o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o Sesi (Serviço Social da Indústria) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).
O programa foi lançado por meio de portaria publicada sexta-feira (3) no Diário Oficial da União pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), em parceria com os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e com a SDH (Secretaria de Direitos Humanos). O BPC Trabalho integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoal com Deficiência — Viver sem Limite, de novembro de 2011.
De acordo com a portaria, o DF e os municípios serão os responsáveis por executar o programa. Deverão buscar e orientar beneficiários potencialmente interessados em participar, designar servidores, fazer o registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às pessoas com deficiência a serviços e benefícios.
Os recursos do programa serão do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do Projovem (Programa Nacional de Inclusão de Jovens). Têm acesso ao BPC, para receber um salário mínimo (R$ 622), pessoas comprovadamente incapacitadas para a vida independente e o trabalho, mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo (cerca de R$ 155).
Esse benefício é pago pela Previdência por meio do Suas (Sistema Único de Assistência Social), e será suspenso caso a pessoa passe a ter renda maior. As informações são da Agência Brasil