O Sindicom (Sindicato do comércio atacadista e varejista de Dourados) protocolou, em 2010, Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), juntamente com a Fecomércio (a federação estadual do setor), invocando os preceitos da Constituição Federal de que os estados não podem estipular feriados além da data magna estadual.
Isso porque, a Assembleia Legislativa havia aprovado o dia 20 de novembro como feriado estadual da Consciência Negra. “A instituição de um novo feriado civil estadual interfere diretamente nas relações trabalhistas e salariais”, justificou a entidade ao interpor a Ação.
Em outubro de 2011 os desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) consideraram procedente a Adin nº 2010.035531-5 proposta, derrubando a Lei Estadual nº 3958/10, que instituía feriado estadual nesta data.
Assim, conforme o a assessoria do Sindicom, o comércio deve ficar ciente de que o Dia da Consciência Negra não é feriado estadual; portanto, haverá expediente normal.
Feriadão
Caso fosse considerado, Mato Grosso do Sul poderia registrar um feriadão de quase uma semana, já que dia 15 (quinta-feira) é feriado nacional da Proclamação da República e os órgãos públicos costumam criar o ponto facultativo na sexta-feira (16). Dia 20 de novembro é terça-feira da semana seguinte.