O Valor Real Pesquisado (VRP) da soja e produtos derivados teve alteração. Os novos valores vigentes foram publicados na Portaria SAT 2.337, da Superintendência de Administração Tributária divulgada sexta-feira (11) pela Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda).
O VRP é utilizado como base para tributação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e é definido com base nos resultados das pesquisas sobre a cotação dos produtos no mercado.
As novas alterações abrangem soja em grão, farelo de soja, resíduo de soja, e óleo de soja.