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Decreto define novas regras para o comércio eletrônico

14 de maio 2013 - 21h42 Por Redação Douranews
Decreto define novas regras para o comércio eletrônico

Uma nova regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil entrou em vigor nesta terça-feira (14), por meio do Decreto Federal 7.962/13, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de informações claras a respeito do produto, atendimento facilitado ao consumidor, processo de devolução das compras e o reembolso dos gastos de produtos adquiridos pela internet.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como os preços promocionais.

Caso as empresas do e-commerce não cumpram as novas regras, estão sujeitas a multas, apreensão dos produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento, interdição total ou parcial da atividade, entre outras sanções. Se o consumidor tiver algum problema, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta a protocolar uma reclamação por escrito - uma dica é copiar as telas (print-screen) do computador, elas podem servir como prova em eventual processo judicial.