Uma liminar concedida em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul), em razão da Lei nº 4.320, que edita procedimentos previstos para entrar em vigor daqui há um mês, vai garantir a comercialização, confecção e distribuição de produtos considerados como de riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares instalados em escolas de Mato Grosso do Sul.
Pela lei, aprovada na Assembleia Legislativa, as escolas e respectivas cantinas teriam prazo de 180 dias para se adequarem ao disposto na lei, que deveria entrar em vigor a partir do dia 27 de agosto.
Quanto a Lei Municipal n.º 4.992, o presidente da Fecomércio, Edison Araújo, reforça “que tem o mesmo teor de proibições” e também foi objeto de Ação de Inconstitucionalidade.”Estamos no aguardo da decisão de pedido de liminar”, informou.