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Lei assegura devolução de troco em espécie ao consumidor

17 de novembro 2014 - 17h38 Por Redação Douranews
Lei assegura devolução de troco em espécie ao consumidor

O governo do Estado divulgou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a lei 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. Com isso fica proibida a substituição de troco em dinheiro por qualquer outro produto como balas e chicletes, por exemplo.

Conforme a nova lei, na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor da conta, sempre em benefício do consumidor, conforme justificativa apresentada pelo autor da proposta, o deputado estadual Pedro Kemp (PT).

A infração às disposições da presente lei acarretará multa no valor de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor, o Procon. Hoje o valor fixado de uma Uferms é de R$ 20,69 para os meses de novembro e dezembro de 2014. Esse valor foi determinado por meio da resolução 2.587 publicada na edição de 23 de outubro.