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Aprovada divisão de impostos em vendas pela internet

16 de abril 2015 - 11h32 Por Redação Douranews
Aprovada divisão de impostos em vendas pela internet

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) por unanimidade em dois turnos (60 a 0 em cada uma das votações) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê a divisão, entre os estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos à distância, tanto pela internet quanto por telefone.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado e foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Como foi modificado na Câmara, teve de ser enviado novamente ao Senado, para uma nova análise. Com a aprovação, a PEC será promulgada em sessão nesta quinta (16), segundo informa a Agência Senado.

O texto aprovado pelos senadores prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado, seja ele contribuinte ou não do ICMS.

De acordo com a PEC, caberá ao estado de destino do produto o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% nas regiões Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.

Atualmente, se um consumidor do estado de Goiás adquire um produto de R$ 1 mil em uma loja online sediada no estado de São Paulo, por exemplo, o estado de destino não recebe nenhum valor relacionado ao ICMS. Com a aprovação da PEC, São Paulo ficaria com R$ 70 de ICMS (7% da alíquota interestadual) e Goiás com R$ 100 (diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% da alíquota interna de Goiás).

O texto prevê que os estados de destino recebam 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, valerá uma regra de transição gradual para o recebimento do imposto:
- 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem em 2015;
- 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem em 2016;
- 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem em 2017;
- 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem em 2018.
- 100% para o estado de destino em 2019.