O Papa Francisco simplificou os procedimentos para anulação de casamentos. O pontífice determinou que o trâmite será gratuito para todos e mais curto para os casos mais evidentes.
Além disso, o "motu propio" (carta papal), divulgado pelo Vaticano nesta terça-feira (8), estabelece que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.
Nos casos mais evidentes, o bispo da diocese será juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem "a unidade católica na fé e na disciplina", segundo divulgou a agência France Presse.
O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.
O processo para conseguir um "decreto de nulidade" era criticado por ser lento, caro e demorado. Casais e sacerdotes afirmam que os procedimentos atuais desencorajavam mesmo aqueles com razões legítimas para fazer uma anulação.