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Servidor pede rescisão indireta de contrato de trabalho por perseguição da Funsaud

19 julho 2021 - 19h16

O escritório Medeiros & Mota Advogados Associados protocolou, nesta segunda-feira (19), junto ao TRT24 (o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª. Região), pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho firmado pela Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde) com funcionário púbico, e, no mesmo documento recebido pela Corte trabalhista às 12h46, requer seja reconhecida e declarada a responsabilização direta do Município de Dourados quanto às pretensões dele, “se porventura sobrevier a extinção da personalidade jurídica da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, ou, sucessivamente, requer seja reconhecida e declarada a responsabilização solidária”, para o fim de reconhecer direitos trabalhistas do reclamante.

Conforme os advogados Paulo Rogério Mota e Laís Medeiros de Moraes Faria, o caso deve ser analisado com base nos fundamentos, regras e princípios da CLT (a Consolidação das Leis Trabalhistas), principalmente porque o trabalhador vem sendo exposto aos “horrores sofridos no ambiente de trabalho”, vítima de assédio moral por parte da Diretora Técnica da Fundação e ainda constrangido pelos constantes atrasos no recebimento de encargos trabalhistas, com férias vencidas e FGTS não recolhido.

Denúncias expostas na mídia, como a falta de médicos, medicamentos, utensílios básicos para atendimento aos pacientes e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos profissionais da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), levou a diretora Angela Marin, da Fundação de Saúde, a desencadear campanha de perseguição contra o servidor, “impondo ordens arbitrárias, aplicando advertências sem o menor fundamento, afirmando que chega atrasado ao serviço” e ainda ordenando que o reclamante se deslocasse até a recepção da UPA, “sob a justificativa de que havia tumulto no local e com gritos de que ‘possuía um cargo superior, que ela mandava nele’”, conforme sustentam os advogados.

Essa situação fática e jurisprudencial, de acordo com o escritório Medeiros e Mota, “corrobora em dizer que há rescisão indireta do contrato de trabalho devido às faltas graves cometidas pela Reclamada, sendo tal gravidade impossível à continuidade do contrato de trabalho, fazendo jus o Reclamado ao recebimento das verbas rescisórias devidas pela Fundação de Saúde”, somando R$ 4.375,56 e ainda que a Funsaud seja condenada ao pagamento de indenização extrapatrimonial em razão do assédio moral no valor de R$ 20 mil e às férias em dobro, totalizando R$ 5.866,66, além de promover os depósitos fundiários referentes ao período de 10 de julho de 2017 à 10 de junho de 2019 do FGTS.

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