Vamos falar inicialmente de algo que é legal, de lei mesmo. A transparência já estava, desde a Constituição Federal de 1988, implicitamente prevista no artigo 37, quando cita o princípio da “publicidade”. Assim diz o referido artigo na íntegra: "A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (grifamos) e eficiência.” Trata-se de princípios incidentes não apenas sobre os órgãos que integram a estrutura central do Estado, incluindo-se aqui os pertencentes aos três Poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), nas também de preceitos genéricos igualmente dirigidos aos entes que em nosso país integram a denominada Administração Indireta, ou seja, autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais ou estatais.
Veio a Lei complementar número 131, de 27 de Maio de 2009, que acrescenta vários dispositivos a Lei complementar número 101, de 04/05/2000, determinando que sejam disponibilizadas, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Acrecentou-se parágrafo único ao artigo 48, que diz: “A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real (grifamos), de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) O novo artigo 48-A diz que: “Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” O novo artigo 73-A define que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”
Portanto, quando hoje o Presidente da Republica, o Governador, ou o Prefeito, estufa o peito e promete demagogicamente que o diferencial da sua administração vai ser a transparência, que seu governo vai pautar pela participação popular nas suas decisões, não se deixe mais enganar, na realidade isso não é nada mais é do que uma obrigação imposta por lei, e que deve ser efetivamente cumprido.
Culturalmente, o brasileiro tem fobia a cumprir leis. Nossa legislação é uma das mais extensas do mundo, temos lei para todos os tipos e gostos, mas no contraponto disso o nosso país está entre os piores no item corrupção. Se a lei fosse efetivamente cumprida, não seria necessária a constituição de organismos de controles, como o tal Observatório Social que foi recentemente instalado em nossa cidade.
A corrupção esta de forma tão impregnada em nossa cultura que já chegou ao ponto de se admitir na cabeça de muitos que legal mesmo é somente aquilo ligado à definição da gíria, e aí cito por exemplos: Obter lucros com uma Instituição “Sem Fins Lucrativos” é legal porque é sinal de esperteza (só na cabeça daqueles que estão ganhando com isso é claro). Para aqueles que vendem o voto, essa é uma prática muito legal, rende um “extra” ou um benefício imediato, mesmo que seja fútil. Furar a fila, desde aquelas comuns (banco, eventos, etc.) até a do transplante de órgãos, é uma coisa legal para quem o faz, ainda se considera ou é considerada também muito esperta. Explorar as pessoas, emprestando dinheiro a juros altíssimos (e tem muitos vivendo disso por aí) é tratado como que quase uma atividade legal para o fornecedor, e dificilmente o explorado vai reclamar, afinal de contas é ele quem está precisando do dinheiro, não é mesmo?. Desmatamento ilegal; Pagamento de propinas; Vender sem Nota Fiscal; Sonegar; Ultrapassar ou estacionar com o veículo em local proibido; Passar com o veículo no sinal vermelho; E por aí vai... Escreveria um livro citando exemplos práticos de ilegalidades que na nossa sociedade são consideradas legais de fazer, tudo comum e rotineiro no nosso dia a dia.
Falar que políticos, empresários, ou qualquer outra pessoa, são todos corruptos ou vivem de ilegalidades é fácil, difícil mesmo é mudarmos nossas próprias atitudes e nos tornarmos pessoas mais legais, passando a fazer só aquilo que é correto, legítimo e lícito. Tem uma frase de Ghandi que diz: “Devemos ser a mudança que queremos ver no mundo”. Nossa sociedade só vai parar de fabricar bandidos e corruptos a partir do momento em que mudarmos nossa própria consciência.
Julio Saldivar é empresário, nascido em Dourados. e-mail: [email protected]